LEI Nº 552 De 21 de Julho de 1.962.


Dispõe sobre abertura de crédito especial para transportes de imóveis e materiais destinados ao Ginásio Vocacional "Cândido Portinari" de Batatais.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal e Batatais a despender a importância até de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), com transporte de móveis escolares e outros materiais destinados ao Ginásio Estadual Vocacional "Cândido de Figueiredo", digo, "Cândido Portinari" de Batatais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Julho de 1.962.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.